Como devem ser os “rótulos para cosméticos”?
A indústria de cosméticos sempre foi um nicho muito rentável no mundo inteiro, de polo a polo, do oriente ao ocidente. No entanto, de uns anos para cá, essa realidade é ainda mais palpável no Brasil. Muitas novas marcas têm surgido, oferecendo diversas opções de produtos, a diversos nichos e públicos, como os produtos veganos, por exemplo.
No entanto, algumas regras se aplicam a fim de que as devidas informações necessárias sejam explicitadas ao consumidor, tais como data de validade e ingredientes do produto. Esses dados são fornecidos por meio do rótulo e, sendo assim, a rotulagem compõe uma parte importante na criação dos produtos.
Conheça abaixo as normas regulamentadoras e como os rótulos para cosméticos devem ser apresentados nas mercadorias.
Normas estabelecidas pela Anvisa para rotulagem de cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão máximo que regulamenta algumas medidas e diretrizes em diversos aspectos. Um deles é quanto à rotulagem adequada de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 250, de 2008, é obrigatório que os rótulos de tais produtos, comercializados em território brasileiro, contenham de maneira clara e explícita as seguintes informações: lote ou partida; prazo de validade; conteúdo; país de origem; razão social do titular; domicílio do titular e dados do serviço de atendimento ao consumidor.
Essa demanda é necessária para que o consumidor identifique facilmente tais informações, além de poder verificar a validade e ter acesso aos ingredientes para tomar ciência e evitar o uso em caso de alergias, por exemplo.
Sendo assim, a rotulagem de cosméticos é uma parte essencial do processo de comercialização. Trata-se da comunicação de dados técnicos ao consumidor e, sendo assim, é por este caminho que ele poderá analisar o produto.
Qual o material mais indicado para rotular os cosméticos?
Os rótulos produzidos em BOPP, um material que oferece baixo custo e ótimo acabamento, ou o PE, muito utilizado nas superfícies de embalagens curvas são à prova d’água. Escolher um material assim é importante, pois, muitas vezes os produtos ficam guardados no banheiro, ambiente úmido por natureza.
Há, ainda, aqueles que são levados ao banho: shampoos, condicionadores e demais cosméticos que possam ser eventualmente molhados. Não é interessante trabalhar com produtos que se desgastem, desbotem ou cedam facilmente em contato com a água ou com umidade.
O que é proibido nos rótulos?
Nos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes há algumas coisas que são vetadas. Por exemplo, é proibido que eles contenham desenhos ou qualquer informação que possa levar o consumidor a uma interpretação errônea ou ambígua quanto ao uso, funcionamento, origem ou características gerais do produto.
Também é terminantemente proibido que, nos rótulos, informações não comprovadas mediante a submissão a métodos científicos sejam apresentadas. Por exemplo, não se deve dizer que o produto no interior da embalagem clareia os dentes se ali não houver substratos que tenham sido comprovadamente capazes de clareá-los.
Isso é determinado para evitar propagandas enganosas e garantir que o consumidor não seja lesado por informações obtidas tendenciosamente.
Tipos de rótulos para cosméticos
De acordo com a RDC de 2005 da Anvisa, os rótulos de cosméticos podem pertencer a dois grupos: o de grau 1, que diz respeito aos produtos que não requerem a comprovação inicial de sua eficácia, tais como maquiagens, hidratantes, óleos etc., e os produtos de grau 2 que, por sua vez, necessitam da verificação de eficácia e/ou segurança sob indicações específicas, tais como dermocosméticos, protetor solar, bronzeador etc.
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